ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA VOZES DA RIBEIRA
A Associação musical e cultura Vozes da Ribeira, criada em 07 de julho de 2016, fundada e instalada nesta Cidade de Acaraú CE com sede na Rua Coronel Sales 626, Centro, doravante denominada “associação”, regida por seu estatuto e consequentemente no que lá determina, pelo presente regimento interno aprovado na data de sua criação.
O estatuto, este regimento interno, o regulamento da diretoria e seus aditivos serão mantidos em pasta única na sede da associação;
A autorização de gastos e alienação de bens móveis da associação, conforme o art. 24 – IX do estatuto, serão limitados aos previstos no orçamento anual, caso exista, ou aos seguintes níveis de decisão:
I. Ao presidente da diretoria, ao tesoureiro e ao vice-presidente um limite de até cem reais no mesmo mês;
II. Ao presidente da diretoria acompanhado do tesoureiro um limite de até mil reais (R$ 1.000,00) no mesmo mês;
III. À reunião da diretoria, conforme o art. 24 – V, um limite de até cinco mil reais (R$ 5.000,00) no mesmo mês;
As reuniões da diretoria poderão ser convocadas pela maioria de seus membros;
As sansões e penalidades serão julgadas e aplicadas pela diretoria;
Fica criado, conforme o art. 22 do estatuto da associação, o cargo de diretor musical não remunerado e nomeado pela diretoria;
A diretoria fará regulamento único para tratar os casos omissos no estatuto e neste regimento interno, conforme art. 24 – VII do estatuto;
A diretoria definirá em regulamento as atribuições dos empregados e seus membros que forem omissas no estatuto da associação;
Ao associado não localizado para recebimento de correspondência por carta, será considerada entregue a correspondência enviada por e-mail, SMS, Facebook e WhatsApp, o que possuir em seu cadastro;
O caixa da associação não poderá ultrapassar mil reais (R$ 1.000,00), sendo o valor excedente tratado conforme o art. 27 – IV do estatuto;
O sócio remido, conforme art. 11 do estatuto, deverá contribuir com a importância mínima de mil reais (R$ 1.000,00);
Fica estipulada a importância de vinte reais (R$ 20,00) mensais para tornar-se e manter-se sócio contribuinte, conforme art. 12 do estatuto;
A multa de readmissão constante do art. 15 do estatuto fica estipulada em cem reais (R$ 100,00) para o associado eliminado por faltas a assembleias gerais e cinquenta reais (R$ 50,00) para as demais reuniões;
A frequência aos ensaios, aulas, eventos e reuniões determinados pelos regulamentos ou pela diretoria, bem como os determinados pelos próprios membros dos respectivos grupos será controlada por seu professor, preparador, maestro ou presidente;
§ 1º - as ausências serão justificadas ou não pela maioria dos presentes no respectivo encontro, com voto de desempate (Minerva) a cargo do respectivo educador ou presidente;
§ 2º - O atraso com justificativa não aceita pela maioria dos presentes será computado como meia falta;
§ 3º - Para efeito se substituição, a ausência será atestada pelo grupo ao qual pertença o membro;
§ 4º - As presenças e ausências às assembleias, aulas, eventos e reuniões serão consignadas e rubricadas em livro, diário ou agenda próprios.
A recusa com justificativa não aceita a cargo ao qual o associado foi eleito implica a contabilização como se tivesse faltado à última assembleia geral, bem como ao último encontro do grupo ao qual pertença;
A falta de contribuição estipulada pelo estatuto ou este regimento implica na menor penalidade do art. 18 do estatuto que ainda não tiver recebido;
A chapa eleitoral conterá:
I. todos os associados;
II. os cargos de presidente, tesoureiro, secretário e fiscal.
Todos os associados capazes concorrem na eleição da diretoria;
Os substitutos serão os seguintes mais votados até o quinto (5º) em cada categoria, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
§ único – a apuração dos votos citados no caput constará em ata de assembleia geral.
o conselho fiscal será composto pelos três mais votados, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
Todas as deliberações da sociedade serão tomadas por relatório, discussão, aclamação ou votação, nesta ordem;
O presidente de cada reunião ou sessão poderá definir seu funcionamento em caso de omissão do estatuto, deste regimento interno e regulamento da diretoria, como o tempo de uso da palavra, a permissão de “à parte”, réplica, tréplica e permissão de comunicados;
As matérias serão discutidas por quem as queira encaminhar e defender ou contraditar, alternadamente, com garantia de igualdade de tratamento;
Qualquer membro da associação poderá levantar “questão de ordem” que interrompe os trabalhos até ser julgada, com relação ao cumprimento dos regulamentos e legislação vigentes, ou apresentação de matéria de fato que será ouvida pelo tempo autorizado pelo presidente;
O presidente assegurará o direito de resposta por pessoa citada por um dos membros da reunião ou sessão e que se sentir ofendida, logo após a fala do mesmo ou quando o citado tomar conhecimento;
Fica eleito o foro da comarca de Acaraú CE para dirimir as dúvidas oriundas deste regimento interno, enquanto não haja tempo hábil para convocação de assembleia geral.
O estatuto, este regimento interno, o regulamento da diretoria e seus aditivos serão mantidos em pasta única na sede da associação;
A autorização de gastos e alienação de bens móveis da associação, conforme o art. 24 – IX do estatuto, serão limitados aos previstos no orçamento anual, caso exista, ou aos seguintes níveis de decisão:
I. Ao presidente da diretoria, ao tesoureiro e ao vice-presidente um limite de até cem reais no mesmo mês;
II. Ao presidente da diretoria acompanhado do tesoureiro um limite de até mil reais (R$ 1.000,00) no mesmo mês;
III. À reunião da diretoria, conforme o art. 24 – V, um limite de até cinco mil reais (R$ 5.000,00) no mesmo mês;
As reuniões da diretoria poderão ser convocadas pela maioria de seus membros;
As sansões e penalidades serão julgadas e aplicadas pela diretoria;
Fica criado, conforme o art. 22 do estatuto da associação, o cargo de diretor musical não remunerado e nomeado pela diretoria;
A diretoria fará regulamento único para tratar os casos omissos no estatuto e neste regimento interno, conforme art. 24 – VII do estatuto;
A diretoria definirá em regulamento as atribuições dos empregados e seus membros que forem omissas no estatuto da associação;
Ao associado não localizado para recebimento de correspondência por carta, será considerada entregue a correspondência enviada por e-mail, SMS, Facebook e WhatsApp, o que possuir em seu cadastro;
O caixa da associação não poderá ultrapassar mil reais (R$ 1.000,00), sendo o valor excedente tratado conforme o art. 27 – IV do estatuto;
O sócio remido, conforme art. 11 do estatuto, deverá contribuir com a importância mínima de mil reais (R$ 1.000,00);
Fica estipulada a importância de vinte reais (R$ 20,00) mensais para tornar-se e manter-se sócio contribuinte, conforme art. 12 do estatuto;
A multa de readmissão constante do art. 15 do estatuto fica estipulada em cem reais (R$ 100,00) para o associado eliminado por faltas a assembleias gerais e cinquenta reais (R$ 50,00) para as demais reuniões;
A frequência aos ensaios, aulas, eventos e reuniões determinados pelos regulamentos ou pela diretoria, bem como os determinados pelos próprios membros dos respectivos grupos será controlada por seu professor, preparador, maestro ou presidente;
§ 1º - as ausências serão justificadas ou não pela maioria dos presentes no respectivo encontro, com voto de desempate (Minerva) a cargo do respectivo educador ou presidente;
§ 2º - O atraso com justificativa não aceita pela maioria dos presentes será computado como meia falta;
§ 3º - Para efeito se substituição, a ausência será atestada pelo grupo ao qual pertença o membro;
§ 4º - As presenças e ausências às assembleias, aulas, eventos e reuniões serão consignadas e rubricadas em livro, diário ou agenda próprios.
A recusa com justificativa não aceita a cargo ao qual o associado foi eleito implica a contabilização como se tivesse faltado à última assembleia geral, bem como ao último encontro do grupo ao qual pertença;
A falta de contribuição estipulada pelo estatuto ou este regimento implica na menor penalidade do art. 18 do estatuto que ainda não tiver recebido;
A chapa eleitoral conterá:
I. todos os associados;
II. os cargos de presidente, tesoureiro, secretário e fiscal.
Todos os associados capazes concorrem na eleição da diretoria;
Os substitutos serão os seguintes mais votados até o quinto (5º) em cada categoria, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
§ único – a apuração dos votos citados no caput constará em ata de assembleia geral.
o conselho fiscal será composto pelos três mais votados, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
Todas as deliberações da sociedade serão tomadas por relatório, discussão, aclamação ou votação, nesta ordem;
O presidente de cada reunião ou sessão poderá definir seu funcionamento em caso de omissão do estatuto, deste regimento interno e regulamento da diretoria, como o tempo de uso da palavra, a permissão de “à parte”, réplica, tréplica e permissão de comunicados;
As matérias serão discutidas por quem as queira encaminhar e defender ou contraditar, alternadamente, com garantia de igualdade de tratamento;
Qualquer membro da associação poderá levantar “questão de ordem” que interrompe os trabalhos até ser julgada, com relação ao cumprimento dos regulamentos e legislação vigentes, ou apresentação de matéria de fato que será ouvida pelo tempo autorizado pelo presidente;
O presidente assegurará o direito de resposta por pessoa citada por um dos membros da reunião ou sessão e que se sentir ofendida, logo após a fala do mesmo ou quando o citado tomar conhecimento;
Fica eleito o foro da comarca de Acaraú CE para dirimir as dúvidas oriundas deste regimento interno, enquanto não haja tempo hábil para convocação de assembleia geral.
Acaraú CE, 04 de julho de 2016.
ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Emerson do Nascimento Rodrigues
Presidente
Presidente
Raquel Pinto Martins
Secretária
Secretária
Pedro Atanásio da Silva
Presidente da diretoria
Presidente da diretoria
Emerson do Nascimento Rodrigues
Vice-presidente da diretoria
Vice-presidente da diretoria
Demais presentes que queiram assinar:
Bruno de Oliveira Alves
Francisco José Pereira Lopes
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Maria Gabriela Rodrigues
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues
Bruno de Oliveira Alves
Francisco José Pereira Lopes
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Maria Gabriela Rodrigues
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues
Questão de fato:
Devemos colocar um termo "Em tempo" tanto no estatuto quanto no regimento interno, pois, como observou o Eudes, eu cometi um erro colocando a data de fundação 07 de julho, sendo que o dia foi 04 de julho. Pediremos para todos assinarem o termo.
Também observei outro erro de redação importante no nome "Associação musical e cultura", pois faltou a letra "l" em "cultura" devendo ficar "cultural".
Além disso, este regimento interno precisa da numeração dos artigos.
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