ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA VOZES DA RIBEIRA
Capítulo primeiro
Origem Denominação, Sede, Foro de Direção da Associação
Origem Denominação, Sede, Foro de Direção da Associação
Art. 1º. A Associação musical e cultura Vozes da Ribeira, criada em 07 de julho de 2016, fundada e instalada nesta Cidade de Acaraú CE com sede na Rua Coronel Sales 626, Centro, Acaraú CE, doravante denominada “associação”, destina-se a promover e desenvolver a cultura, a tradição musical, mantendo o coral, grupo musical e escola de aprendizes;
Art. 2º. Dentro do âmbito de suas finalidades em geral, agirá a mesma independente de qualquer credo político, religioso ou filosófico;
Art. 3º. A associação tem sua sede, administração e foro na Cidade de Acaraú, Estado do Ceará;
Art. 4º. O prazo de duração da associação é indeterminado;
Art. 2º. Dentro do âmbito de suas finalidades em geral, agirá a mesma independente de qualquer credo político, religioso ou filosófico;
Art. 3º. A associação tem sua sede, administração e foro na Cidade de Acaraú, Estado do Ceará;
Art. 4º. O prazo de duração da associação é indeterminado;
Capitulo segundo
Dos Associados e Contribuições
Dos Associados e Contribuições
Art. 5º. Considerar-se-á associado, todo maior de dezoito anos apresentado por associado(s), que em proposta assinada, for aceito pela diretoria;
Art. 6º. Seus recursos serão oriundos de contribuições ou doações de seus associados ou terceiros, depositados os numerários obrigatoriamente em instituição financeira;
Art. 7º. § Único – O caixa será limitado ao disposto no regimento interno.
Art. 8º. É ilimitado o número de associados;
Art. 9º. A Associação contará com associados:
I. fundadores;
II. remidos;
III. contribuintes;
IV. músicos.
Art. 10. São associados fundadores os definidos na ata de fundação da Associação;
Art. 11. Será considerado associado remido, aquele que contribuir com a importância estipulada pelo regimento interno;
Art. 12. Associados contribuintes são aqueles que fizerem contribuições regulares estipuladas no regimento interno;
Art. 13. Os músicos que compõem o grupo são os associados de músicos cantores e/ou instrumentistas;
§ único - Ainda considerar-se associado músico aquele aprendiz que contar dezoito anos e que esteja na escola de aprendizes músicos pelo período mínimo de três meses;
Art. 6º. Seus recursos serão oriundos de contribuições ou doações de seus associados ou terceiros, depositados os numerários obrigatoriamente em instituição financeira;
Art. 7º. § Único – O caixa será limitado ao disposto no regimento interno.
Art. 8º. É ilimitado o número de associados;
Art. 9º. A Associação contará com associados:
I. fundadores;
II. remidos;
III. contribuintes;
IV. músicos.
Art. 10. São associados fundadores os definidos na ata de fundação da Associação;
Art. 11. Será considerado associado remido, aquele que contribuir com a importância estipulada pelo regimento interno;
Art. 12. Associados contribuintes são aqueles que fizerem contribuições regulares estipuladas no regimento interno;
Art. 13. Os músicos que compõem o grupo são os associados de músicos cantores e/ou instrumentistas;
§ único - Ainda considerar-se associado músico aquele aprendiz que contar dezoito anos e que esteja na escola de aprendizes músicos pelo período mínimo de três meses;
Capítulo terceiro
Da Readmissão e dos Direitos e Deveres dos Associados
Da Readmissão e dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 14. Será eliminado o associado que acumular no mesmo ano três faltas consecutivas não justificadas ou seis alternadas a reuniões da diretoria, caso seja membro, do conselho fiscal, caso seja membro, ou encontros convocados conforme sua categoria definida no art. 9º;
§ único – as faltas a assembleias gerais serão acumuladas, independente do ano.
Art. 15. O associado que haja sido eliminado por faltas poderá requerer a sua readmissão, pagando multa regimental;
Art. 16. São direitos do associado:
I. participar de todas as promoções da Associação;
II. votar e ser votado;
III. propor a admissão de associados.
Art. 17. São deveres do associado:
I. Respeitar e cumprir fielmente este Estatuto e o regimento interno da Associação;
II. Esforçar-se para elevar e zelar os interesses desta associação, para o engrandecimento da associação como um todo e tratar com respeito e humanidade os demais associados e suas famílias, prestando, outrossim, obediência a seus órgãos;
III. Não recusar cargos quando eleitos a não ser por motivos aceitos pela mesma assembleia geral que o elegeu;
IV. Realizar as contribuições que lhe couberem, conforme este estatuto e o regimento interno;
V. Comparecer assiduamente às assembleias gerais quando convocados com a pontualidade indispensável para não prejudicar os interesses sociais e particulares dos demais associados;
VI. Tomar parte de todos os eventos obrigatórios organizados pela Associação, salvo justificativa aceita pela diretoria;
VII. Guardar e fazer guarda a decência no vestuário e nas atitudes no recinto social;
VIII. Não provocar, nem manter palestras, discussões ou polêmicas sobre política partidária, religião ou vida privada;
IX. Guardar toda reserva e não divulgar qualquer ocorrência, acidente desagradável ou qualquer fato que porventura se passe dentro da Associação;
X. Os associados músicos devem respeitar a tabela de ensaios, elaborada pelo(s) preparador(es) musical(is);
XI. Cumprir rigorosamente as orientações técnicas estabelecidas pelo(s) preparador(es) musical(is), regente(s) e/ou maestro(s), cumprindo com exatidão as decisões do(s) mesmo(s) e da Diretoria, sob pena de um dia falta por ele(s) estipulado para efeitos de multa;
XII. Manter atualizado seu cadastro na associação constando no mínimo nome, identidade e endereço para correspondência e, caso possua, número de celular, telefone fixo, correio eletrônico e redes sociais Facebook e WhatsApp e outros especificados no regimento interno.
§ único – as faltas a assembleias gerais serão acumuladas, independente do ano.
Art. 15. O associado que haja sido eliminado por faltas poderá requerer a sua readmissão, pagando multa regimental;
Art. 16. São direitos do associado:
I. participar de todas as promoções da Associação;
II. votar e ser votado;
III. propor a admissão de associados.
Art. 17. São deveres do associado:
I. Respeitar e cumprir fielmente este Estatuto e o regimento interno da Associação;
II. Esforçar-se para elevar e zelar os interesses desta associação, para o engrandecimento da associação como um todo e tratar com respeito e humanidade os demais associados e suas famílias, prestando, outrossim, obediência a seus órgãos;
III. Não recusar cargos quando eleitos a não ser por motivos aceitos pela mesma assembleia geral que o elegeu;
IV. Realizar as contribuições que lhe couberem, conforme este estatuto e o regimento interno;
V. Comparecer assiduamente às assembleias gerais quando convocados com a pontualidade indispensável para não prejudicar os interesses sociais e particulares dos demais associados;
VI. Tomar parte de todos os eventos obrigatórios organizados pela Associação, salvo justificativa aceita pela diretoria;
VII. Guardar e fazer guarda a decência no vestuário e nas atitudes no recinto social;
VIII. Não provocar, nem manter palestras, discussões ou polêmicas sobre política partidária, religião ou vida privada;
IX. Guardar toda reserva e não divulgar qualquer ocorrência, acidente desagradável ou qualquer fato que porventura se passe dentro da Associação;
X. Os associados músicos devem respeitar a tabela de ensaios, elaborada pelo(s) preparador(es) musical(is);
XI. Cumprir rigorosamente as orientações técnicas estabelecidas pelo(s) preparador(es) musical(is), regente(s) e/ou maestro(s), cumprindo com exatidão as decisões do(s) mesmo(s) e da Diretoria, sob pena de um dia falta por ele(s) estipulado para efeitos de multa;
XII. Manter atualizado seu cadastro na associação constando no mínimo nome, identidade e endereço para correspondência e, caso possua, número de celular, telefone fixo, correio eletrônico e redes sociais Facebook e WhatsApp e outros especificados no regimento interno.
Capitulo quarto
Das Penalidades
Das Penalidades
Art. 18. Os associados logo que em desrespeito ao contido neste Estatuto ou no regimento interno da associação, sofrerão as penalidades que se seguem, aplicadas pela diretoria, sem prejuízo de outras nestes regulamentos estipuladas:
I. Advertência;
II. Suspensão por sessenta dias;
III. Exclusão definitiva;
I. Advertência;
II. Suspensão por sessenta dias;
III. Exclusão definitiva;
Capítulo quinto
Da Composição e Administração da Associação
Da Composição e Administração da Associação
Art. 19. A associação será composta de tantos elementos que conseguir arregimentar a sua administração será exercida pelos seguintes órgãos:
I. assembleia geral;
II. diretoria;
III. conselho fiscal.
Art. 20. O Poder Supremo da associação é exercido pela ASSEMBLEIA GERAL;
I. Haverá anualmente uma assembleia geral ordinária, na terceira segunda-feira de fevereiro às dezenove horas e trinta minutos na sede, avisada por qualquer pessoa com a antecedência e o edital conforme a alínea “c”, na qual haverá no mínimo a seguinte ordem do dia que poderá ser acrescida, no mesmo edital, pela diretoria ou 1/5 (um quinto) de seus membros:
a. aprovação da ata da última sessão;
b. eleição ou recondução da diretoria e conselho fiscal;
c. adição ou ratificação do regimento interno;
d. leitura dos relatórios da Diretoria bem como o balanço anual, para a devida apreciação e aprovação.
II. Serão Extraordinárias todas as demais assembleias que forem convocadas, inclusive as que se destinarem a eleição para preenchimento de cargos eletivos vagos na diretoria;
III. As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a diretoria julgar necessárias ou quando forem requeridas por 1/5 (um quinto) dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com edital constando local, data, horário e ordem do dia enviado a todos os associados por correio eletrônico (“e-mail”) ou carta enviada ao endereço de correspondência cadastrado - com aviso de recebimento ou protocolo - ou por outro meio, este último expressamente autorizado pelo associado.
I. assembleia geral;
II. diretoria;
III. conselho fiscal.
Art. 20. O Poder Supremo da associação é exercido pela ASSEMBLEIA GERAL;
I. Haverá anualmente uma assembleia geral ordinária, na terceira segunda-feira de fevereiro às dezenove horas e trinta minutos na sede, avisada por qualquer pessoa com a antecedência e o edital conforme a alínea “c”, na qual haverá no mínimo a seguinte ordem do dia que poderá ser acrescida, no mesmo edital, pela diretoria ou 1/5 (um quinto) de seus membros:
a. aprovação da ata da última sessão;
b. eleição ou recondução da diretoria e conselho fiscal;
c. adição ou ratificação do regimento interno;
d. leitura dos relatórios da Diretoria bem como o balanço anual, para a devida apreciação e aprovação.
II. Serão Extraordinárias todas as demais assembleias que forem convocadas, inclusive as que se destinarem a eleição para preenchimento de cargos eletivos vagos na diretoria;
III. As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a diretoria julgar necessárias ou quando forem requeridas por 1/5 (um quinto) dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com edital constando local, data, horário e ordem do dia enviado a todos os associados por correio eletrônico (“e-mail”) ou carta enviada ao endereço de correspondência cadastrado - com aviso de recebimento ou protocolo - ou por outro meio, este último expressamente autorizado pelo associado.
Art. 21. À assembleia geral compete:
I. eleger o presidente, a quem cabe o voto de desempate (Minerva), e o secretário de cada sessão, a quem cabe lavrar a respectiva ata;
II. eleger os associados que deverão exercer os cargos eletivos da diretoria;
III. deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia;
IV. tomar conhecimento dos atos e contas da diretoria, anualmente, aprovando-os ou não;
V. votar o orçamento anual, caso apresentado;
VI. autorizar as despesas extraordinárias, bem como a alienação de qualquer porção ou parte do patrimônio;
VII. aprovar ou aditar este estatuto e o regimento interno;
VIII. quando versar sobre a alienação de bens patrimoniais, somente poderão ser alienados por qualquer forma, quando (2/3) dois terços dos associado consentirem expressamente;
IX. Deliberar sobre a extinção da associação quando dois terços (2/3) dos associados consentirem expressamente.
I. eleger o presidente, a quem cabe o voto de desempate (Minerva), e o secretário de cada sessão, a quem cabe lavrar a respectiva ata;
II. eleger os associados que deverão exercer os cargos eletivos da diretoria;
III. deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia;
IV. tomar conhecimento dos atos e contas da diretoria, anualmente, aprovando-os ou não;
V. votar o orçamento anual, caso apresentado;
VI. autorizar as despesas extraordinárias, bem como a alienação de qualquer porção ou parte do patrimônio;
VII. aprovar ou aditar este estatuto e o regimento interno;
VIII. quando versar sobre a alienação de bens patrimoniais, somente poderão ser alienados por qualquer forma, quando (2/3) dois terços dos associado consentirem expressamente;
IX. Deliberar sobre a extinção da associação quando dois terços (2/3) dos associados consentirem expressamente.
DA DIRETORIA
Art. 22. A diretoria da associação será composta de 6 (seis) associados eleitos em assembleia geral e tantos quantos forem criados ou eliminados por ela própria por maioria de votos ou pelo regimento interno, não deixando de existir os cargos eletivos, escolhidos em assembleia geral ou os criados no regimento interno, sendo reconduzidos automaticamente por até três vezes caso não seja alcançado o quórum de três associados na assembleia geral eleitora;
§ 1º – o segundo tesoureiro, o secretário e o segundo secretário só deliberarão na diretoria quando substituindo os respectivos titulares ou acumularem outro cargo na mesma;
§ 2º - os membros eleitos em assembleia geral extraordinária terão mandato até a próxima assembleia geral ordinária;
Art. 23. São os seguintes os membros da Diretoria eleitos, aos quais se refere o artigo anterior:
I. presidente;
II. vice-presidente;
III. tesoureiro;
IV. segundo tesoureiro;
V. secretário;
VI. segundo secretário.
§ 1º – o segundo tesoureiro, o secretário e o segundo secretário só deliberarão na diretoria quando substituindo os respectivos titulares ou acumularem outro cargo na mesma;
§ 2º - os membros eleitos em assembleia geral extraordinária terão mandato até a próxima assembleia geral ordinária;
Art. 23. São os seguintes os membros da Diretoria eleitos, aos quais se refere o artigo anterior:
I. presidente;
II. vice-presidente;
III. tesoureiro;
IV. segundo tesoureiro;
V. secretário;
VI. segundo secretário.
Art. 24. À diretoria compete:
I. Eleger o presidente de cada reunião, a quem caberá o voto de desempate (Minerva), e o secretário, a quem caberá lavrar a ata;
II. Impedir qualquer um de seus membros, não podendo restar menos que três eleitos em assembleia geral;
a. Quando impedir membro eleito, salvo motivo de ausência, submeter a decisão à assembleia geral.
III. Apresentar anualmente à assembleia geral ordinária relatório minucioso de suas atividades, com o respectivo balanço, bem como aos órgãos Governamentais que a Lei a obrigar, em virtude de percebimento de subvenções Municipais, Estaduais ou Federais, auxílios e outros fins;
IV. Cumprir e fazer cumprir integralmente este Estatuto e resoluções das assembleias gerais;
V. Reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por mês, na primeira segunda-feira às dezenove horas e trinta minutos (19:30h) em sua sede sob o aviso de qualquer associado a todos os seus membros ou extraordinariamente convocada por seu presidente ou o estipulado no regimento interno, dando-lhe ciência, com antecedência mínima de três (3) dias, podendo deliberar com a presença de no mínimo três (3) membros;
VI. Convocar sessões de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar conveniente;
VII. Resolver os casos omissos no presente estatuto e no regimento interno, sob aval do conselho fiscal;
VIII. Contratar empregados e demiti-los, bem como músicos suplementares;
IX. respeitar os limites para autorização de gastos e alienação de bens móveis estipulados no regimento interno;
X. Fornecer a qualquer ao associado que requerer, vistas aos documentos financeiros e contábeis no prazo de até cinco (5) dias úteis.
§ único - Os membros que constituírem a Diretoria não perceberão emolumentos ou quaisquer outras vantagens em face do cargo.
I. Eleger o presidente de cada reunião, a quem caberá o voto de desempate (Minerva), e o secretário, a quem caberá lavrar a ata;
II. Impedir qualquer um de seus membros, não podendo restar menos que três eleitos em assembleia geral;
a. Quando impedir membro eleito, salvo motivo de ausência, submeter a decisão à assembleia geral.
III. Apresentar anualmente à assembleia geral ordinária relatório minucioso de suas atividades, com o respectivo balanço, bem como aos órgãos Governamentais que a Lei a obrigar, em virtude de percebimento de subvenções Municipais, Estaduais ou Federais, auxílios e outros fins;
IV. Cumprir e fazer cumprir integralmente este Estatuto e resoluções das assembleias gerais;
V. Reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por mês, na primeira segunda-feira às dezenove horas e trinta minutos (19:30h) em sua sede sob o aviso de qualquer associado a todos os seus membros ou extraordinariamente convocada por seu presidente ou o estipulado no regimento interno, dando-lhe ciência, com antecedência mínima de três (3) dias, podendo deliberar com a presença de no mínimo três (3) membros;
VI. Convocar sessões de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar conveniente;
VII. Resolver os casos omissos no presente estatuto e no regimento interno, sob aval do conselho fiscal;
VIII. Contratar empregados e demiti-los, bem como músicos suplementares;
IX. respeitar os limites para autorização de gastos e alienação de bens móveis estipulados no regimento interno;
X. Fornecer a qualquer ao associado que requerer, vistas aos documentos financeiros e contábeis no prazo de até cinco (5) dias úteis.
§ único - Os membros que constituírem a Diretoria não perceberão emolumentos ou quaisquer outras vantagens em face do cargo.
Art. 25. Ao presidente da diretoria incumbe:
I. Representar a associação em juízo e perante terceiros, podendo para tal delegar poderes;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões, rubricar os livros da secretaria, ordenar despesas e assumir compromissos financeiros em conjunto com o tesoureiro e outro(s) conforme os limites do regimento interno, assinar todos os documentos concernentes à associação;
IV. Assinar conjuntamente com o Tesoureiro os cheques emitidos;
I. Representar a associação em juízo e perante terceiros, podendo para tal delegar poderes;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões, rubricar os livros da secretaria, ordenar despesas e assumir compromissos financeiros em conjunto com o tesoureiro e outro(s) conforme os limites do regimento interno, assinar todos os documentos concernentes à associação;
IV. Assinar conjuntamente com o Tesoureiro os cheques emitidos;
Art. 26. Ao vice-presidente incumbe:
I. Substituir o presidente quando impedido ou ausente;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões;
IV. Realizar as atribuições administrativas determinadas pelo regimento interno ou delegadas pela diretoria.
I. Substituir o presidente quando impedido ou ausente;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões;
IV. Realizar as atribuições administrativas determinadas pelo regimento interno ou delegadas pela diretoria.
Art. 27. Ao tesoureiro incumbe:
I. Organizar e dirigir a tesouraria;
II. Receber, junto com o presidente, as contribuições e subvenções que forem concedidas à associação pelos órgãos ou Departamentos Federais, Estaduais e Municipais, bem como assim qualquer outra verba que for a mesma destinada;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros de contabilidade e valores;
IV. Depositar, sob aval ou acompanhado do presidente - podendo, sob suas responsabilidades delegarem a tarefa - no mesmo dia ou dia útil seguinte em estabelecimento bancário que a diretoria designar, em nome da associação, o numerário recebido de qualquer fonte, somente quando esta mesma não desejar fazer o depósito;
V. Apresentar à diretoria balancetes semestrais na primeira segunda-feira de fevereiro e na primeira segunda-feira de agosto, acompanhados dos devidos comprovantes;
VI. Efetuar os pagamentos das contas visadas pelo presidente da diretoria;
VII. Assinar conjuntamente com o Presidente da diretoria os cheques emitidos;
VIII. Assinar eletronicamente, caso necessário, junto com o presidente, todos os documentos de sua competência.
I. Organizar e dirigir a tesouraria;
II. Receber, junto com o presidente, as contribuições e subvenções que forem concedidas à associação pelos órgãos ou Departamentos Federais, Estaduais e Municipais, bem como assim qualquer outra verba que for a mesma destinada;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros de contabilidade e valores;
IV. Depositar, sob aval ou acompanhado do presidente - podendo, sob suas responsabilidades delegarem a tarefa - no mesmo dia ou dia útil seguinte em estabelecimento bancário que a diretoria designar, em nome da associação, o numerário recebido de qualquer fonte, somente quando esta mesma não desejar fazer o depósito;
V. Apresentar à diretoria balancetes semestrais na primeira segunda-feira de fevereiro e na primeira segunda-feira de agosto, acompanhados dos devidos comprovantes;
VI. Efetuar os pagamentos das contas visadas pelo presidente da diretoria;
VII. Assinar conjuntamente com o Presidente da diretoria os cheques emitidos;
VIII. Assinar eletronicamente, caso necessário, junto com o presidente, todos os documentos de sua competência.
Art. 28. Ao 2º Tesoureiro compete substituir o tesoureiro, quando impedido ou ausente;
Art. 29. Ao Secretário, incumbe:
I. Preparar ou supervisionar a correspondência, expedição de editais e demais assuntos da secretaria;
II. Substituir o vice-presidente, quando impedido ou ausente.
I. Preparar ou supervisionar a correspondência, expedição de editais e demais assuntos da secretaria;
II. Substituir o vice-presidente, quando impedido ou ausente.
Art. 30. Ao 2º Secretário compete substituir o secretário, quando impedido ou ausente;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O conselho fiscal será composto por 3 (três) associados eleitos e presidido pelo mais votado, desempatado pelo tempo de associação e, em caso de novo empate, a idade;
Art. 32. Compete ao conselho fiscal:
I. fiscalizar as finanças da associação;
II. conferir bimestralmente, na primeira segunda-feira dos meses ímpares o livro caixa e o balancete;
III. aprovar ou reprovar o balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício na primeira segunda-feira de fevereiro;
IV. avalizar ou rejeitar as deliberações dos casos omissos neste estatuto e no regimento interno, conforme o art. 24 – VII;
V. Fazer suas reuniões, no que couber, conforme as regras das reuniões da diretoria e da assembleia geral.
I. fiscalizar as finanças da associação;
II. conferir bimestralmente, na primeira segunda-feira dos meses ímpares o livro caixa e o balancete;
III. aprovar ou reprovar o balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício na primeira segunda-feira de fevereiro;
IV. avalizar ou rejeitar as deliberações dos casos omissos neste estatuto e no regimento interno, conforme o art. 24 – VII;
V. Fazer suas reuniões, no que couber, conforme as regras das reuniões da diretoria e da assembleia geral.
Capítulo sexto
Eleições
Eleições
Art. 33. Nas Eleições da associação:
I. Terão direito a voto todos os Associados legalmente capazes;
II. Os votos serão secretos, depositados em urna própria, lacrada, em cédula manuscrita ou impressas e contendo os nomes e pré-nomes dos candidatos, ou qualquer escrito, desde que possa ser identificada a manifestação do eleitor;
III. As cédulas ilegíveis ou que não obedeçam as disposições da alínea anterior não serão apuradas;
IV. Encerrada a votação, far-se-á a apuração, verificando-se preliminarmente se o número de cédulas depositadas na urna, corresponde ao dos votantes;
V. Apurado o resultado da cotação, o Presidente da sessão proclamará eleitos os que tiverem obtido o maior número de votos;
VI. O resultado da eleição será publicado imediatamente em edital assinado pelo presidente e o secretário da sessão e todos os presentes que desejarem;
VII. Na mesa que presidir a eleição, além da do presidente e do secretário da sessão, poderão tomar assento até três fiscais para acompanhar os trabalhos e a apuração;
VIII. É permitida reeleição aos cargos eletivos por no máximo três (3) vezes consecutivas;
IX. No caso de empate proceder-se-á ato contínuo, nova eleição, obedecendo as mesmas diretrizes acima, e persistindo o empate será considerado eleito o candidato mais antigo. Se houver ambos ingressado ao mesmo tempo, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso;
X. O regimento interno regulará orientações omissas.
I. Terão direito a voto todos os Associados legalmente capazes;
II. Os votos serão secretos, depositados em urna própria, lacrada, em cédula manuscrita ou impressas e contendo os nomes e pré-nomes dos candidatos, ou qualquer escrito, desde que possa ser identificada a manifestação do eleitor;
III. As cédulas ilegíveis ou que não obedeçam as disposições da alínea anterior não serão apuradas;
IV. Encerrada a votação, far-se-á a apuração, verificando-se preliminarmente se o número de cédulas depositadas na urna, corresponde ao dos votantes;
V. Apurado o resultado da cotação, o Presidente da sessão proclamará eleitos os que tiverem obtido o maior número de votos;
VI. O resultado da eleição será publicado imediatamente em edital assinado pelo presidente e o secretário da sessão e todos os presentes que desejarem;
VII. Na mesa que presidir a eleição, além da do presidente e do secretário da sessão, poderão tomar assento até três fiscais para acompanhar os trabalhos e a apuração;
VIII. É permitida reeleição aos cargos eletivos por no máximo três (3) vezes consecutivas;
IX. No caso de empate proceder-se-á ato contínuo, nova eleição, obedecendo as mesmas diretrizes acima, e persistindo o empate será considerado eleito o candidato mais antigo. Se houver ambos ingressado ao mesmo tempo, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso;
X. O regimento interno regulará orientações omissas.
Capítulo sétimo
Do Fundo Social
Do Fundo Social
Art. 34. O fundo social é constituído pelo patrimônio líquido da associação;
Disposições finais
Art. 35. O dia quatro (4) de julho, aniversário da fundação da associação é considerado data magna e como tal, deve ser condignamente comemorado;
Art. 36. Os móveis, instrumentos, e sede, bem como os demais bens pertencentes à associação só poderão ser cedidos ou alugados por autorização da diretoria;
Art. 37. Fica vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de dirigentes, associados ou mantenedores da associação, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38. Em caso de extinção da associação, será seu patrimônio e subvenções a receber revertidos para uma entidade congênere no mesmo município ou região circunvizinha ou para o município de Acaraú CE.
Art. 39. É eleito o foro da comarca de Acaraú para dirimir as dúvidas oriundas deste estatuto.
Disposições finais
Art. 35. O dia quatro (4) de julho, aniversário da fundação da associação é considerado data magna e como tal, deve ser condignamente comemorado;
Art. 36. Os móveis, instrumentos, e sede, bem como os demais bens pertencentes à associação só poderão ser cedidos ou alugados por autorização da diretoria;
Art. 37. Fica vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de dirigentes, associados ou mantenedores da associação, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38. Em caso de extinção da associação, será seu patrimônio e subvenções a receber revertidos para uma entidade congênere no mesmo município ou região circunvizinha ou para o município de Acaraú CE.
Art. 39. É eleito o foro da comarca de Acaraú para dirimir as dúvidas oriundas deste estatuto.
Sara Pinto de Oliveira
Emerson do Nascimento Rodrigues
Raquel Pinto Martins
Valéria Maria Gomes Carneiro
Fabíola Sílvia Cabral
Pedro Atanásio da Silva
Hozana Farias Silveira
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Gabriel de Sousa Ferreira
Mark Nicholas Albuquerque Rodrigues
Maria de Fátima de Albuquerque
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues
Francisco Cavalcante Souza
Maria Gabriela Rodrigues
Bruno de Oliveira Alves
Emerson do Nascimento Rodrigues
Raquel Pinto Martins
Valéria Maria Gomes Carneiro
Fabíola Sílvia Cabral
Pedro Atanásio da Silva
Hozana Farias Silveira
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Gabriel de Sousa Ferreira
Mark Nicholas Albuquerque Rodrigues
Maria de Fátima de Albuquerque
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues
Francisco Cavalcante Souza
Maria Gabriela Rodrigues
Bruno de Oliveira Alves
Questão de fato:
Devemos colocar um termo "Em tempo" tanto no estatuto quanto no regimento interno, pois, como observou o Eudes, eu cometi um erro colocando a data de fundação 07 de julho, sendo que o dia foi 04 de julho. Pediremos para todos assinarem o termo.
Também observei outro erro de redação importante no nome "Associação musical e cultura", pois faltou a letra "l" em "cultura" devendo ficar "cultural".
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