sábado, 16 de julho de 2016

Criando uma associação

Quais são as vantagens de criar uma associação?
A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.
Enquanto a cooperativa é adequada para desenvolver uma atividade comercial, a associação é mais adequada para levar adiante uma atividade social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados.
Cabe destacar que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela; não pode ser dividido entre os associados.
Como criar uma Associação?
1° passo: Reunião
As pessoas interessadas em constituir uma associação devem decidir qual vai ser a missão dela (os objetivos). Depois disso, vão decidir quais atividades desenvolver para alcançar esse(s) objetivo(s). Além disso, podem escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da associação, com a indicação do coordenador dos trabalhos.
Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de atividades recreativas e culturais ou amigos com projetos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.
Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro econômico optam antes pela criação de uma sociedade.
Deseja-se avançar com a constituição de uma associação, mas não sabe o que fazer, este dossiê disponibiliza todas as informações.
Como elaborar o Estatuto?
2° passo: Elaboração da proposta de Estatuto Social (e Regimento Interno)
O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação. O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo, o qual disciplina o funcionamento da associação: detalha pontos previstos no Estatuto e organiza procedimentos do funcionamento. Pode ser alterado sem alterar ao Estatuto Social.
Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objetivo de definirem os seguintes aspectos:
  • Objeto Social
    • Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objetivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver atividades que não estejam diretamente relacionadas com o seu objeto social.
    • Neste sentido, o objeto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua atividade sem terem que alterar este ponto no texto do estatuto.
  • Nome da Associação
    • Os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação.
    • Atualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site da Direção-Geral dos Registros e Notariado. Através deste serviço online, pode efetuar-se uma pesquisa pelo nome da pessoa coletiva que se pretende criar e fica-se, a saber, de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação.
  • Escolher a Sede
    • A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada.
  • Outros Aspectos
    • Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa coletiva.
    • Para redigir os estatutos, os fundadores podem recorrer a modelos pré-existentes que devem alterar consoante a sua vontade.
    • Contudo, alertamos que pode ser útil consultar o capítulo das pessoas coletivas do Código Civil e obter apoio jurídico para a sua elaboração.
Primeira Assembléia-Geral
3° passo: Assembléia geral de constituição da associação
Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:
  • ler e aprovar a proposta de Estatuto Social
  • ler e aprovar a proposta de Regimento Interno
  • eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal (facultativo)
É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Associação devem ter o apoio e aval de um advogado.
Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembléia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. A convocação deve ser através de Edital
No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos:
  • Eleição dos Elementos dos Órgãos
    • Nesta assembléia devem também se eleger os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.
    • A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções à destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de atividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
    • Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direção e gestão da associação.
    • O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um relator), faz essencialmente o controle das contas da associação.
    • As decisões tomadas na reunião têm de ficar registradas num Livro de Atas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma ata. O Livro de Atas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
  • Aprovação do Projeto de Estatuto
    • O projeto do estatuto tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.
Sabia que...
  • Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam excecões.
  • A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.
  • A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
  • Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à exceção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa coletiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião.
Quais são os direitos e deveres dos membros da associação?
DireitosDeveres
  • Votar e ser votado
  • Participar de todas as operações da associação
  • Examinar livros e documentos
  • Convocar a assembléia caso seja necessário
  • Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
  • Opinar e defender suas idéias
  • Operar com a associação
  • Participar das assembléias da associação
  • Acatar a decisão da maioria
  • Votar nas eleições
  • Cumprir seus compromissos com a associação
  • Manter-se informado a respeito da associação
  • Denunciar falhas
Para efetuar os pedidos, os fundadores precisam do seguinte material:
  • Identidade dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação;
  • Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos;
  • Estatutos aprovados;
  • Ambos os documentos podem também ser pedidos via Internet, através do site da Direcção-Geral de Registros e Notariado. Caso se opte por esta modalidade, os requerentes podem acompanhar o processo do seu pedido online.
  • Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública e o cartão provisório de identificação dura também três meses.
Registro do Estatuto
4° passo: Registrar o Estatuto
Os estatutos sociais de associações são registrados no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Para efetuar o registro é necessária a assinatura de um advogado.
Legalização da Associação
5° passo: Legalizar a Associação
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a Escritura Pública.
  • Para fazer esta Escritura será necessária a seguinte documentação:
    • obter inscrição na Receita Federal - CNPJ;
    • obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for o caso)
    • obter inscrição no INSS
    • registrar na prefeitura municipal, Alvará de Licença e Funcionamento.
  • ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
Documentos necessários para constituição:
  • requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório)
  • três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente
  • relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n. º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73) - datilografado
  • relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n. º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário (datilografado)
  • três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto);
  • OBS: Se a ata for datilografada, declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
  • estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n. º de sua inscrição e visto na última página (datilografado).
Entregar Declaração do Início da Atividade
Nos primeiros 15 dias após o registro, a Associação deve entregar a declaração de início das atividades, na sede social da entidade e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais.
Após constituírem a associação, os sócios podem começar a preocupar-se com outras questões. Ter um site na Internet que divulgue a organização e atraia novo sócio pode ser um dos passos seguintes.
Dica: Para pesquisa de como criar de um domínio de Internet e não sabe o que fazer consulte:http://www.1site.com.br/dominio/

Fonte: http://www.crefito8.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=194

Grupo Debulhar o trigo

7 de setembro de 2014

Abertura do evento LouvAcaraú 2014

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Assembléia geral de fundação - 04/07/2016

Hotel Municipal de Acaraú








Diretoria e conselho fiscal

(Eleição com voto secreto)

Diretoria

Presidente: Pedro Atanásio da Silva
Vice-presidente: Emerson do Nascimento Rodrigues
Tesoureira: Maria Celina Dias
Secretário: Gabriel de Sousa Ferreira
2ª tesoureira: Valéria Maria Gomes Carneiro
2º secretário: (vago)


Conselho fiscal

Presidente: Maria Gabriela Rodrigues
Conselheiro: João Eudes Costa
Conselheira: Raquel Pinto Martins
1º suplente: Francisco Cavalcante Souza
2º suplente: Fabíola Sílvia Cabral
3º suplente: Marx Darwin Albuquerque Rodrigues

Ficha proposta

Para propor a associação, basta preencher esta ficha, imprimir e entregar na sede:

Ficha proposta:

Nome: ____________________________________________________________________ Identidade: _______________ Emissor: ___________ Endereço para correspondência: _____________________________________________________________ Celular (___) 9_____-_____ Operadora: ___________ Telefone fixo: (___) _____-_____ Correio eletrônico (e-mail) __________________________________________________________________ Email do Facebook (se não for o meso): ________________________________________________________ Celular do WhatsApp (se não for o mesmo): (___) 9_____-______ Observações: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Acaraú CE, ____/____/20____.
Assinatura: _____________________________________
Entregar na Rua Cel. Sales 626, Centro, Acaraú
 (Matrícula número ______)

Regimento interno

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA VOZES DA RIBEIRA
A Associação musical e cultura Vozes da Ribeira, criada em 07 de julho de 2016, fundada e instalada nesta Cidade de Acaraú CE com sede na Rua Coronel Sales 626, Centro, doravante denominada “associação”, regida por seu estatuto e consequentemente no que lá determina, pelo presente regimento interno aprovado na data de sua criação.
O estatuto, este regimento interno, o regulamento da diretoria e seus aditivos serão mantidos em pasta única na sede da associação;
A autorização de gastos e alienação de bens móveis da associação, conforme o art. 24 – IX do estatuto, serão limitados aos previstos no orçamento anual, caso exista, ou aos seguintes níveis de decisão:
I. Ao presidente da diretoria, ao tesoureiro e ao vice-presidente um limite de até cem reais no mesmo mês;
II. Ao presidente da diretoria acompanhado do tesoureiro um limite de até mil reais (R$ 1.000,00) no mesmo mês;
III. À reunião da diretoria, conforme o art. 24 – V, um limite de até cinco mil reais (R$ 5.000,00) no mesmo mês;
As reuniões da diretoria poderão ser convocadas pela maioria de seus membros;
As sansões e penalidades serão julgadas e aplicadas pela diretoria;
Fica criado, conforme o art. 22 do estatuto da associação, o cargo de diretor musical não remunerado e nomeado pela diretoria;
A diretoria fará regulamento único para tratar os casos omissos no estatuto e neste regimento interno, conforme art. 24 – VII do estatuto;
A diretoria definirá em regulamento as atribuições dos empregados e seus membros que forem omissas no estatuto da associação;
Ao associado não localizado para recebimento de correspondência por carta, será considerada entregue a correspondência enviada por e-mail, SMS, Facebook e WhatsApp, o que possuir em seu cadastro;
O caixa da associação não poderá ultrapassar mil reais (R$ 1.000,00), sendo o valor excedente tratado conforme o art. 27 – IV do estatuto;
O sócio remido, conforme art. 11 do estatuto, deverá contribuir com a importância mínima de mil reais (R$ 1.000,00);
Fica estipulada a importância de vinte reais (R$ 20,00) mensais para tornar-se e manter-se sócio contribuinte, conforme art. 12 do estatuto;
A multa de readmissão constante do art. 15 do estatuto fica estipulada em cem reais (R$ 100,00) para o associado eliminado por faltas a assembleias gerais e cinquenta reais (R$ 50,00) para as demais reuniões;
A frequência aos ensaios, aulas, eventos e reuniões determinados pelos regulamentos ou pela diretoria, bem como os determinados pelos próprios membros dos respectivos grupos será controlada por seu professor, preparador, maestro ou presidente;
§ 1º - as ausências serão justificadas ou não pela maioria dos presentes no respectivo encontro, com voto de desempate (Minerva) a cargo do respectivo educador ou presidente;
§ 2º - O atraso com justificativa não aceita pela maioria dos presentes será computado como meia falta;
§ 3º - Para efeito se substituição, a ausência será atestada pelo grupo ao qual pertença o membro;
§ 4º - As presenças e ausências às assembleias, aulas, eventos e reuniões serão consignadas e rubricadas em livro, diário ou agenda próprios.
A recusa com justificativa não aceita a cargo ao qual o associado foi eleito implica a contabilização como se tivesse faltado à última assembleia geral, bem como ao último encontro do grupo ao qual pertença;
A falta de contribuição estipulada pelo estatuto ou este regimento implica na menor penalidade do art. 18 do estatuto que ainda não tiver recebido;
A chapa eleitoral conterá:
I. todos os associados;
II. os cargos de presidente, tesoureiro, secretário e fiscal.
Todos os associados capazes concorrem na eleição da diretoria;
Os substitutos serão os seguintes mais votados até o quinto (5º) em cada categoria, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
§ único – a apuração dos votos citados no caput constará em ata de assembleia geral.
o conselho fiscal será composto pelos três mais votados, desempatados pelo tempo de associação e, permanecendo o empate, a idade;
Todas as deliberações da sociedade serão tomadas por relatório, discussão, aclamação ou votação, nesta ordem;
O presidente de cada reunião ou sessão poderá definir seu funcionamento em caso de omissão do estatuto, deste regimento interno e regulamento da diretoria, como o tempo de uso da palavra, a permissão de “à parte”, réplica, tréplica e permissão de comunicados;
As matérias serão discutidas por quem as queira encaminhar e defender ou contraditar, alternadamente, com garantia de igualdade de tratamento;
Qualquer membro da associação poderá levantar “questão de ordem” que interrompe os trabalhos até ser julgada, com relação ao cumprimento dos regulamentos e legislação vigentes, ou apresentação de matéria de fato que será ouvida pelo tempo autorizado pelo presidente;
O presidente assegurará o direito de resposta por pessoa citada por um dos membros da reunião ou sessão e que se sentir ofendida, logo após a fala do mesmo ou quando o citado tomar conhecimento;
Fica eleito o foro da comarca de Acaraú CE para dirimir as dúvidas oriundas deste regimento interno, enquanto não haja tempo hábil para convocação de assembleia geral.
Acaraú CE, 04 de julho de 2016.
ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Emerson do Nascimento Rodrigues
Presidente
Raquel Pinto Martins
Secretária
Pedro Atanásio da Silva
Presidente da diretoria
Emerson do Nascimento Rodrigues
Vice-presidente da diretoria
Demais presentes que queiram assinar:
Bruno de Oliveira Alves
Francisco José Pereira Lopes
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Maria Gabriela Rodrigues
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues

Questão de fato:

Devemos colocar um termo "Em tempo" tanto no estatuto quanto no regimento interno, pois, como observou o Eudes, eu cometi um erro colocando a data de fundação 07 de julho, sendo que o dia foi 04 de julho. Pediremos para todos assinarem o termo.

Também observei outro erro de redação importante no nome "Associação musical e cultura", pois faltou a letra "l" em "cultura" devendo ficar "cultural".


Além disso, este regimento interno precisa da numeração dos artigos.

Estatuto

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURA VOZES DA RIBEIRA
Capítulo primeiro
Origem Denominação, Sede, Foro de Direção da Associação
Art. 1º. A Associação musical e cultura Vozes da Ribeira, criada em 07 de julho de 2016, fundada e instalada nesta Cidade de Acaraú CE com sede na Rua Coronel Sales 626, Centro, Acaraú CE, doravante denominada “associação”, destina-se a promover e desenvolver a cultura, a tradição musical, mantendo o coral, grupo musical e escola de aprendizes;
Art. 2º. Dentro do âmbito de suas finalidades em geral, agirá a mesma independente de qualquer credo político, religioso ou filosófico;
Art. 3º. A associação tem sua sede, administração e foro na Cidade de Acaraú, Estado do Ceará;
Art. 4º. O prazo de duração da associação é indeterminado;
Capitulo segundo
Dos Associados e Contribuições
Art. 5º. Considerar-se-á associado, todo maior de dezoito anos apresentado por associado(s), que em proposta assinada, for aceito pela diretoria;
Art. 6º. Seus recursos serão oriundos de contribuições ou doações de seus associados ou terceiros, depositados os numerários obrigatoriamente em instituição financeira;
Art. 7º. § Único – O caixa será limitado ao disposto no regimento interno.
Art. 8º. É ilimitado o número de associados;
Art. 9º. A Associação contará com associados:
I. fundadores;
II. remidos;
III. contribuintes;
IV. músicos.
Art. 10. São associados fundadores os definidos na ata de fundação da Associação;
Art. 11. Será considerado associado remido, aquele que contribuir com a importância estipulada pelo regimento interno;
Art. 12. Associados contribuintes são aqueles que fizerem contribuições regulares estipuladas no regimento interno;
Art. 13. Os músicos que compõem o grupo são os associados de músicos cantores e/ou instrumentistas;
§ único - Ainda considerar-se associado músico aquele aprendiz que contar dezoito anos e que esteja na escola de aprendizes músicos pelo período mínimo de três meses;
Capítulo terceiro
Da Readmissão e dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 14. Será eliminado o associado que acumular no mesmo ano três faltas consecutivas não justificadas ou seis alternadas a reuniões da diretoria, caso seja membro, do conselho fiscal, caso seja membro, ou encontros convocados conforme sua categoria definida no art. 9º;
§ único – as faltas a assembleias gerais serão acumuladas, independente do ano.
Art. 15. O associado que haja sido eliminado por faltas poderá requerer a sua readmissão, pagando multa regimental;
Art. 16. São direitos do associado:
I. participar de todas as promoções da Associação;
II. votar e ser votado;
III. propor a admissão de associados.
Art. 17. São deveres do associado:
I. Respeitar e cumprir fielmente este Estatuto e o regimento interno da Associação;
II. Esforçar-se para elevar e zelar os interesses desta associação, para o engrandecimento da associação como um todo e tratar com respeito e humanidade os demais associados e suas famílias, prestando, outrossim, obediência a seus órgãos;
III. Não recusar cargos quando eleitos a não ser por motivos aceitos pela mesma assembleia geral que o elegeu;
IV. Realizar as contribuições que lhe couberem, conforme este estatuto e o regimento interno;
V. Comparecer assiduamente às assembleias gerais quando convocados com a pontualidade indispensável para não prejudicar os interesses sociais e particulares dos demais associados;
VI. Tomar parte de todos os eventos obrigatórios organizados pela Associação, salvo justificativa aceita pela diretoria;
VII. Guardar e fazer guarda a decência no vestuário e nas atitudes no recinto social;
VIII. Não provocar, nem manter palestras, discussões ou polêmicas sobre política partidária, religião ou vida privada;
IX. Guardar toda reserva e não divulgar qualquer ocorrência, acidente desagradável ou qualquer fato que porventura se passe dentro da Associação;
X. Os associados músicos devem respeitar a tabela de ensaios, elaborada pelo(s) preparador(es) musical(is);
XI. Cumprir rigorosamente as orientações técnicas estabelecidas pelo(s) preparador(es) musical(is), regente(s) e/ou maestro(s), cumprindo com exatidão as decisões do(s) mesmo(s) e da Diretoria, sob pena de um dia falta por ele(s) estipulado para efeitos de multa;
XII. Manter atualizado seu cadastro na associação constando no mínimo nome, identidade e endereço para correspondência e, caso possua, número de celular, telefone fixo, correio eletrônico e redes sociais Facebook e WhatsApp e outros especificados no regimento interno.
Capitulo quarto
Das Penalidades
Art. 18. Os associados logo que em desrespeito ao contido neste Estatuto ou no regimento interno da associação, sofrerão as penalidades que se seguem, aplicadas pela diretoria, sem prejuízo de outras nestes regulamentos estipuladas:
I. Advertência;
II. Suspensão por sessenta dias;
III. Exclusão definitiva;
Capítulo quinto
Da Composição e Administração da Associação
Art. 19. A associação será composta de tantos elementos que conseguir arregimentar a sua administração será exercida pelos seguintes órgãos:
I. assembleia geral;
II. diretoria;
III. conselho fiscal.
Art. 20. O Poder Supremo da associação é exercido pela ASSEMBLEIA GERAL;
I. Haverá anualmente uma assembleia geral ordinária, na terceira segunda-feira de fevereiro às dezenove horas e trinta minutos na sede, avisada por qualquer pessoa com a antecedência e o edital conforme a alínea “c”, na qual haverá no mínimo a seguinte ordem do dia que poderá ser acrescida, no mesmo edital, pela diretoria ou 1/5 (um quinto) de seus membros:
a. aprovação da ata da última sessão;
b. eleição ou recondução da diretoria e conselho fiscal;
c. adição ou ratificação do regimento interno;
d. leitura dos relatórios da Diretoria bem como o balanço anual, para a devida apreciação e aprovação.
II. Serão Extraordinárias todas as demais assembleias que forem convocadas, inclusive as que se destinarem a eleição para preenchimento de cargos eletivos vagos na diretoria;
III. As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a diretoria julgar necessárias ou quando forem requeridas por 1/5 (um quinto) dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com edital constando local, data, horário e ordem do dia enviado a todos os associados por correio eletrônico (“e-mail”) ou carta enviada ao endereço de correspondência cadastrado - com aviso de recebimento ou protocolo - ou por outro meio, este último expressamente autorizado pelo associado.
Art. 21. À assembleia geral compete:
I. eleger o presidente, a quem cabe o voto de desempate (Minerva), e o secretário de cada sessão, a quem cabe lavrar a respectiva ata;
II. eleger os associados que deverão exercer os cargos eletivos da diretoria;
III. deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia;
IV. tomar conhecimento dos atos e contas da diretoria, anualmente, aprovando-os ou não;
V. votar o orçamento anual, caso apresentado;
VI. autorizar as despesas extraordinárias, bem como a alienação de qualquer porção ou parte do patrimônio;
VII. aprovar ou aditar este estatuto e o regimento interno;
VIII. quando versar sobre a alienação de bens patrimoniais, somente poderão ser alienados por qualquer forma, quando (2/3) dois terços dos associado consentirem expressamente;
IX. Deliberar sobre a extinção da associação quando dois terços (2/3) dos associados consentirem expressamente.
DA DIRETORIA
Art. 22. A diretoria da associação será composta de 6 (seis) associados eleitos em assembleia geral e tantos quantos forem criados ou eliminados por ela própria por maioria de votos ou pelo regimento interno, não deixando de existir os cargos eletivos, escolhidos em assembleia geral ou os criados no regimento interno, sendo reconduzidos automaticamente por até três vezes caso não seja alcançado o quórum de três associados na assembleia geral eleitora;
§ 1º – o segundo tesoureiro, o secretário e o segundo secretário só deliberarão na diretoria quando substituindo os respectivos titulares ou acumularem outro cargo na mesma;
§ 2º - os membros eleitos em assembleia geral extraordinária terão mandato até a próxima assembleia geral ordinária;
Art. 23. São os seguintes os membros da Diretoria eleitos, aos quais se refere o artigo anterior:
I. presidente;
II. vice-presidente;
III. tesoureiro;
IV. segundo tesoureiro;
V. secretário;
VI. segundo secretário.
Art. 24. À diretoria compete:
I. Eleger o presidente de cada reunião, a quem caberá o voto de desempate (Minerva), e o secretário, a quem caberá lavrar a ata;
II. Impedir qualquer um de seus membros, não podendo restar menos que três eleitos em assembleia geral;
a. Quando impedir membro eleito, salvo motivo de ausência, submeter a decisão à assembleia geral.
III. Apresentar anualmente à assembleia geral ordinária relatório minucioso de suas atividades, com o respectivo balanço, bem como aos órgãos Governamentais que a Lei a obrigar, em virtude de percebimento de subvenções Municipais, Estaduais ou Federais, auxílios e outros fins;
IV. Cumprir e fazer cumprir integralmente este Estatuto e resoluções das assembleias gerais;
V. Reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por mês, na primeira segunda-feira às dezenove horas e trinta minutos (19:30h) em sua sede sob o aviso de qualquer associado a todos os seus membros ou extraordinariamente convocada por seu presidente ou o estipulado no regimento interno, dando-lhe ciência, com antecedência mínima de três (3) dias, podendo deliberar com a presença de no mínimo três (3) membros;
VI. Convocar sessões de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar conveniente;
VII. Resolver os casos omissos no presente estatuto e no regimento interno, sob aval do conselho fiscal;
VIII. Contratar empregados e demiti-los, bem como músicos suplementares;
IX. respeitar os limites para autorização de gastos e alienação de bens móveis estipulados no regimento interno;
X. Fornecer a qualquer ao associado que requerer, vistas aos documentos financeiros e contábeis no prazo de até cinco (5) dias úteis.
§ único - Os membros que constituírem a Diretoria não perceberão emolumentos ou quaisquer outras vantagens em face do cargo.
Art. 25. Ao presidente da diretoria incumbe:
I. Representar a associação em juízo e perante terceiros, podendo para tal delegar poderes;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões, rubricar os livros da secretaria, ordenar despesas e assumir compromissos financeiros em conjunto com o tesoureiro e outro(s) conforme os limites do regimento interno, assinar todos os documentos concernentes à associação;
IV. Assinar conjuntamente com o Tesoureiro os cheques emitidos;
Art. 26. Ao vice-presidente incumbe:
I. Substituir o presidente quando impedido ou ausente;
II. Convocar reuniões da diretoria, quando julgar conveniente;
III. Assinar as atas das sessões;
IV. Realizar as atribuições administrativas determinadas pelo regimento interno ou delegadas pela diretoria.
Art. 27. Ao tesoureiro incumbe:
I. Organizar e dirigir a tesouraria;
II. Receber, junto com o presidente, as contribuições e subvenções que forem concedidas à associação pelos órgãos ou Departamentos Federais, Estaduais e Municipais, bem como assim qualquer outra verba que for a mesma destinada;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros de contabilidade e valores;
IV. Depositar, sob aval ou acompanhado do presidente - podendo, sob suas responsabilidades delegarem a tarefa - no mesmo dia ou dia útil seguinte em estabelecimento bancário que a diretoria designar, em nome da associação, o numerário recebido de qualquer fonte, somente quando esta mesma não desejar fazer o depósito;
V. Apresentar à diretoria balancetes semestrais na primeira segunda-feira de fevereiro e na primeira segunda-feira de agosto, acompanhados dos devidos comprovantes;
VI. Efetuar os pagamentos das contas visadas pelo presidente da diretoria;
VII. Assinar conjuntamente com o Presidente da diretoria os cheques emitidos;
VIII. Assinar eletronicamente, caso necessário, junto com o presidente, todos os documentos de sua competência.
Art. 28. Ao 2º Tesoureiro compete substituir o tesoureiro, quando impedido ou ausente;
Art. 29. Ao Secretário, incumbe:
I. Preparar ou supervisionar a correspondência, expedição de editais e demais assuntos da secretaria;
II. Substituir o vice-presidente, quando impedido ou ausente.
Art. 30. Ao 2º Secretário compete substituir o secretário, quando impedido ou ausente;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O conselho fiscal será composto por 3 (três) associados eleitos e presidido pelo mais votado, desempatado pelo tempo de associação e, em caso de novo empate, a idade;
Art. 32. Compete ao conselho fiscal:
I. fiscalizar as finanças da associação;
II. conferir bimestralmente, na primeira segunda-feira dos meses ímpares o livro caixa e o balancete;
III. aprovar ou reprovar o balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício na primeira segunda-feira de fevereiro;
IV. avalizar ou rejeitar as deliberações dos casos omissos neste estatuto e no regimento interno, conforme o art. 24 – VII;
V. Fazer suas reuniões, no que couber, conforme as regras das reuniões da diretoria e da assembleia geral.
Capítulo sexto
Eleições
Art. 33. Nas Eleições da associação:
I. Terão direito a voto todos os Associados legalmente capazes;
II. Os votos serão secretos, depositados em urna própria, lacrada, em cédula manuscrita ou impressas e contendo os nomes e pré-nomes dos candidatos, ou qualquer escrito, desde que possa ser identificada a manifestação do eleitor;
III. As cédulas ilegíveis ou que não obedeçam as disposições da alínea anterior não serão apuradas;
IV. Encerrada a votação, far-se-á a apuração, verificando-se preliminarmente se o número de cédulas depositadas na urna, corresponde ao dos votantes;
V. Apurado o resultado da cotação, o Presidente da sessão proclamará eleitos os que tiverem obtido o maior número de votos;
VI. O resultado da eleição será publicado imediatamente em edital assinado pelo presidente e o secretário da sessão e todos os presentes que desejarem;
VII. Na mesa que presidir a eleição, além da do presidente e do secretário da sessão, poderão tomar assento até três fiscais para acompanhar os trabalhos e a apuração;
VIII. É permitida reeleição aos cargos eletivos por no máximo três (3) vezes consecutivas;
IX. No caso de empate proceder-se-á ato contínuo, nova eleição, obedecendo as mesmas diretrizes acima, e persistindo o empate será considerado eleito o candidato mais antigo. Se houver ambos ingressado ao mesmo tempo, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso;
X. O regimento interno regulará orientações omissas.
Capítulo sétimo
Do Fundo Social
Art. 34. O fundo social é constituído pelo patrimônio líquido da associação;
Disposições finais
Art. 35. O dia quatro (4) de julho, aniversário da fundação da associação é considerado data magna e como tal, deve ser condignamente comemorado;
Art. 36. Os móveis, instrumentos, e sede, bem como os demais bens pertencentes à associação só poderão ser cedidos ou alugados por autorização da diretoria;
Art. 37. Fica vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de dirigentes, associados ou mantenedores da associação, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38. Em caso de extinção da associação, será seu patrimônio e subvenções a receber revertidos para uma entidade congênere no mesmo município ou região circunvizinha ou para o município de Acaraú CE.
Art. 39. É eleito o foro da comarca de Acaraú para dirimir as dúvidas oriundas deste estatuto.
Sara Pinto de Oliveira
Emerson do Nascimento Rodrigues
Raquel Pinto Martins
Valéria Maria Gomes Carneiro
Fabíola Sílvia Cabral
Pedro Atanásio da Silva
Hozana Farias Silveira
João Eudes Costa
Maria Celina Dias
Gabriel de Sousa Ferreira
Mark Nicholas Albuquerque Rodrigues
Maria de Fátima de Albuquerque
Marx Darwin Albuquerque Rodrigues
Francisco Cavalcante Souza
Maria Gabriela Rodrigues
Bruno de Oliveira Alves

Questão de fato:

Devemos colocar um termo "Em tempo" tanto no estatuto quanto no regimento interno, pois, como observou o Eudes, eu cometi um erro colocando a data de fundação 07 de julho, sendo que o dia foi 04 de julho. Pediremos para todos assinarem o termo.

Também observei outro erro de redação importante no nome "Associação musical e cultura", pois faltou a letra "l" em "cultura" devendo ficar "cultural".