"ESTATUTO Art. 24. À diretoria compete: V. Reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez por mês, na primeira segunda-feira às dezenove horas e trinta minutos (19:30h) em sua sede sob o aviso de qualquer associado a todos os seus membros ou extraordinariamente convocada por seu presidente ou o estipulado no regimento interno, dando-lhe ciência, com antecedência mínima de três (3) dias, podendo deliberar com a presença de no mínimo três (3) membros;"
Reunião extraordinária dia 8/3/2017
Pedro Atanásio da Silva
Presidente
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